Sustentabilidade
Por um futuro inteligente
e sustentável

A TPV, responsável pela marca AOC, tem um firme compromisso com o futuro. E não se trata apenas de tecnologia. O cuidado com as pessoas e com o planeta é a parte mais importante. E esse compromisso integra cada aspecto do nosso negócio.

Produtos com tecnologia acessível

A linha de Smart TVs, monitores gamer e monitores B2B da AOC trazem tecnologia, estilo e qualidade em seus produtos. As Smart TVs possuem design fino e controle remoto com botão Netflix para o acesso rápido.

Os monitores gamer elevam seu desempenho a níveis épicos, levando muito mais performance para os amantes de gamers. Já os monitores B2B, ajudam sua equipe a ter muito mais produtividade e conforto no trabalho ou em home office.

Responsabilidade Ambiental

O respeito pela natureza permeia todas as atividades da TPV: desde os materiais com que fabrica seus produtos, os processos produtivos, a otimização, e economia de energia, até o descarte final e reciclagem de seus produtos.

Embalagem verde

Cada monitor da AOC é fabricado para atender aos padrões ecológicos mais rigorosos; além disso, a embalagem dos monitores da AOC é desenvolvida com base nesses padrões.

Reciclagem de produtos

Líder mundial em telas LCD (TVs e Monitores), a AOC sabe que seu compromisso vai além de levar produtos de alta tecnologia até você.

A AOC tem honrado seu compromisso ambiental com os consumidores dos produtos da marca AOC e desta forma temos uma maneira ambientalmente adequada para realizar o descarte do seu produto fim de vida, através da Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - ABREE.

Localize qual o ponto mais próximo de sua residência para realizar o descarte de seu produto fim de vida diretamente no link abaixo

Pontos de recebimento

Certificação ISO 14001

A AOC é uma empresa certificada conforme a norma ISO 14001. Essa é uma norma reconhecida internacionalmente que define os requisitos para estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental. Estes requisitos permitem uma gestão mais eficaz dos aspectos ambientais das atividades do negócio, levando-se em consideração a proteção ambiental, prevenção da poluição, cumprimento legal e necessidades socioeconômicas.

A norma é desenvolvida com objetivo de criar o equilíbrio entre a manutenção da rentabilidade e a redução do impacto ambiental; com o comprometimento de toda a organização.

Responsabilidade social

Na TPV, as atitudes a favor do social não fazem parte apenas do discurso, mas do nosso dia a dia. prova disso são as parcerias com instituições e o permanente incentivo às ações voluntárias de seus colaboradores.

Cufa

A TPV apoia a CUFA (Central Única das Favelas) e possui uma sede social na comunidade do Cai Cai, na Zona Sul de São Paulo. Nesta sede social, promovemos cursos para menores carentes, palestras e oficinas de capacitação, além de campanhas de arrecadações de doações com o objetivo de promover melhores condições aos moradores da comunidade.

Nosso compromisso é construir em parceria com a CUFA, um projeto perene e de grande efetividade.

Campanhas

Através da necessidade dos atendidos da Instituição são feitas campanhas internas, com a arrecadação de leite, alimentos, livros, agasalhos, calçados, materiais de limpeza e brinquedos para as instituições cadastradas de sua região.

No Natal, todos são tocados com o espírito de fraternidade para adotar uma criança das entidades parceiras e presentear com roupas, calçados e brinquedos.

Programa voluntários

O Programa de Voluntários fornece recursos para que os colaboradores contribuam em ações sociais desenvolvidos na comunidade. O objetivo é estimular o engajamento, promover a solidariedade e, principalmente, trazer melhor qualidade de vida às comunidades das quais a AOC faz parte.

Ação global

Mutirão de solidariedade realizado simultaneamente em todos os Estados do Brasil. Os colaboradores AOC promovem e participam de oficinas de teatro, brincadeiras e treinamentos de informática.

Doação de sangue

Coleta de sangue voluntária para abastecimento do HEMOAM da região. Esta ação foca especialmente o período de maior baixa nos estoques (Carnaval).

Voluntários em ação

Nosso grupo de voluntários é altamente engajado com eventos comunitários nas instituições, participando da organização e execução de eventos como Festa Junina, Dia das Crianças e Natal.

Política de responsabilidade social

Responsabilidade Social é contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais sustentável, que compreende:

  • Assegurar que o crescimento gerado pelo negócio impacte de forma positiva no desenvolvimento da sociedade.
  • Adotar uma postura preventiva para os desafios ambientais e promover maior responsabilidade ambiental.
  • Promover os direitos humanos e a cidadania, respeitando a diversidade humana e cultural.
  • Não permitir a discriminação, o trabalho degradante, o trabalho infantil e escravo.
  • Manter sempre a ética e transparência nos negócios e atividades das suas relações com todos os públicos de interesse.
  • Atender aos requisitos das normas e legislação aplicáveis.
  • Promover campanhas de ações solidárias e educativas.
  • Desenvolver trabalho voluntário e conscientizar os colaboradores sobre causas e interesses sociais e comunitários.
  • Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução da desigualdade social.
  • Melhorar continuamente a eficácia de seu Sistema de Gestão da Responsabilidade Social.
  • Todo colaborador tem direito a liberdade de associação e participação pacífica em assembleia

Política da Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, de Eficiência Energética
e Segurança da Informação.

O Grupo TPV, tendo como atividade a montagem
de produtos eletroeletrônicos, estabelece como política:

  • Fornecer produtos de qualidade, buscando a satisfação de seus clientes e de outras partes interessadas por meio de melhorias contínuas do sistema de gestão integrado;
  • Estar em conformidade com requisitos legais, regulamentares, estatutários e outros aplicáveis;
  • Comprometer seus trabalhadores, contratados e terceiros para as questões do sistema de gestão integrado, buscando promover consulta, comunicação, participação e trabalho em equipe;
  • Prover condições de trabalho seguras e saudáveis, buscando eliminar os perigos e reduzir os riscos associados às nossas atividades, produtos e serviços, de maneira a prevenir lesões e doenças em seus trabalhadores, contratados, terceiros e visitantes;
  • Racionalizar o uso de recursos naturais, reduzir os impactos ambientais, proteger o meio ambiente, prevenir a poluição e garantir a não utilização de substâncias perigosas em seus produtos;
  • Fazer a gestão do uso de energia, promovendo eficiência e melhoria do desempenho energético, bem como desenvolvendo uma cultura de projetos, consumo e aquisição racional de produtos e serviços;
  • Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, por meio de adoção de processos eficazes apoiados com práticas de segurança.

Fotos das ações

Confira abaixo os registros de algumas ações realizadas pelo Programa de Voluntários da AOC.

Código de conduta
e ético grupo TPV

Capítulo I: Introdução

O Código de Conduta e Ética da TPV é o nosso compromisso de defender e fortalecer nossa visão, missão e valores, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre todos.

Este código reúne os princípios que orientam nossa atuação profissional e que podem, agora, ser facilmente consultados e compartilhados com todos os nossos colaboradores, bem como o variado público relacionado à TPV.

Capítulo II: Normas do trabalho e direitos humanos

  1. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho são direcionadas aos estados membros desta, não para pessoas ou empresas. A TPV apoia o objetivo da Organização Internacional do Trabalho, para adotar normas trabalhistas universalmente aceitas. A TPV adotou procedimentos e diretrizes internos com relação aos tópicos abordados pelas Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, como a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
  2. A TPV apoia e respeita os direitos humanos conforme definido e aplicável sob as leis locais relevantes em seu objetivo de estabelecer uma economia global mais sustentável e inclusiva. A TPV adotou procedimentos e diretrizes internos com relação aos tópicos abordados pelas leis locais aplicáveis em relação aos direitos humanos, normas trabalhistas, ambiente e anticorrupção.
  3. A TPV espera que seus fornecedores, agentes, distribuidores e outros parceiros comerciais ajam de forma justa e com integridade para com suas partes interessadas, observem as regras aplicáveis da lei dos países onde eles operam, e apoiam e respeitam – dentro do papel legítimo da empresa – os direitos humanos localmente aceitos e, consequentemente, não sejam cúmplices no abuso dos mesmos.
  4. Em nenhuma circunstância a TPV fará uso de trabalho forçado ou em servidão – como o trabalho forçado realizado por pessoas em uma instituição, ou trabalho obrigatório incluindo trabalho como meio de coerção política ou educação – para fabricar ou montar seus produtos. Salvo se exigido pela legislação local, os colaboradores da TPV não precisarão apresentar depósitos financeiros ou entregar documentos de identificação emitidos pelo governo, passaportes ou permissões de trabalho originais como condição de emprego. Sujeito às exigências legislativas locais, os colaboradores serão livres para encerrar sua relação de trabalho com a TPV mediante aviso antecipado.
  5. A TPV não emprega crianças, conforme as convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho.

Capítulo III: Moderação em presentes e entretenimento

  1. É vetado aceitar ou permitir que se aceite, de fornecedores clientes e quaisquer terceiros, presentes, brindes, agrados ou qualquer espécie de retribuição, exceto quando sejam claramente identificados com o logo da empresa e sem valor comercial significativo.
  2. É vetado aceitar, ou permitir que se aceite, pagamentos em dinheiro, gratificações ou favores oferecidos por fornecedores, clientes ou quaisquer terceiros que criem ou vinculem decisões e contrapartidas em negociações de interesse da TPV.
  3. É vetado aceitar, ou permitir que se aceite, patrocínio de eventos internos oferecidos por fornecedores clientes ou quaisquer terceiros, exceto quando previamente aprovado pelo comitê de ética da TPV.
  4. Ao dar presentes, é preferível que os presentes sejam dados à empresa do receptor, ao invés de uma pessoa específica. Presentes com o logotipo da TPV também são preferíveis.
  5. Nos casos de presentes ou entretenimento, eles devem ser oferecidos somente em conexão com os interesses e objetivos legítimos da TPV. A equipe deve se recusar a aceitar e evitar enviar convites para almoços ou entretenimento que sejam excessivos ou com muita frequência.
  6. Não é permitido aceitar que despesas com viagens e serviço sejam pagas por fornecedores, clientes ou terceiros, sem que seja previamente aprovado pelo comitê de ética da TPV.

Capítulo IV: Proibição de suborno

  1. A TPV realizará seus negócios em estrita conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis nacionais e internacionais antissuborno, e espera o mesmo de seus parceiros de negócios. Subornos são pagamentos ilegais ou outros tipos de compensação feitos para influenciar e lucrar de uma pessoa, empresa ou colaborador do governo.
  2. Nenhum Colaborador pode solicitar ou aceitar qualquer vantagem (que inclui dinheiro, presente, empréstimo, taxa, recompensa, emprego, contrato, serviço, favor, etc.) de nenhuma pessoa que tenha negócios com a TPV (por ex. clientes, fornecedores, contratados). Entretanto, eles podem aceitar quaisquer brindes publicitários ou promocionais de valor nominal e sem valor financeiro, ou brindes de valor modesto dados em festivais ou ocasiões especiais (por ex. cesta de presentes, flores, etc.) oferecidos voluntariamente.
  3. Os colaboradores devem exercer bom julgamento e praticar moderação ao dar ou receber brindes comerciais e entretenimento para ou de alguém (por ex. clientes, fornecedores, contratados) para evitar qualquer possibilidade de comprometimento, ou parecer comprometer, a objetividade das decisões de negócio.
  4. Em nenhuma circunstância um colaborador pode oferecer uma vantagem a qualquer pessoa ou empresa para fins de influenciar tal pessoa ou empresa em quaisquer negócios. Também é proibido oferecer vantagem a um servidor público para influenciar qualquer contrato, proposta ou licitação com relação ao órgão público em questão. Qualquer vantagem dada na realização dos negócios da TPV deve estar de acordo com as políticas vigentes da TPV sobre tais assuntos e deve-se obter aprovação prévia por escrito da TPV.

Capítulo V: Conflitos de interesses

Situações de conflitos de interesse surgem quando há interesse particular ou um colaborador compete ou conflita com os interesses da TPV. Interesses particulares incluem interesses financeiros e pessoais dos colaboradores. Estas ligações incluem familiares, parentes e amigos pessoais. As seguintes situações que podem gerar conflitos de interesse não são toleradas pela TPV:

  1. Trabalhar quer seja por admissão direta quer seja por recolocação interna, em uma mesma área onde já haja colaborador o qual tenha grau de parentesco (pais, filhos, cônjuges, irmãos e outros familiares de estrito relacionamento), com subordinação direta entre eles.
  2. Obter favorecimento, próprio ou para terceiros, nos processos de contratação, promoção, realocação e desenvolvimento profissional, sendo certo que tais processos devem levar em conta, exclusivamente, as competências pessoais e profissionais, a qualificação e o comprometimento ético com a TPV.
  3. Exercer, nas dependências da TPV, atividades político-partidárias, ou de divulgação de atividades ou eventos contrários às normas, diretrizes ou interesses da organização, e/ou promover qualquer tipo de aliciamento, direto ou indireto, com este objetivo.
  4. Comercializar, internamente, quaisquer serviços ou produtos.
  5. Fazer uso, ou permitir que se utilize do nome da TPV ou de privilégios do cargo, para induzir ou influenciar pessoas a realizar atos benéficos, próprio ou de terceiros.
  6. Praticar, ou permitir que se pratiquem atividades profissionais que concorram com os negócios, interesses e necessidades da TPV, ou que sejam realizadas em horário de trabalho em quaisquer dependências ou instalações da organização.
  7. Tornar-se de forma direta ou indireta, ainda que por interposta pessoa, sócio ou acionista, com ou sem poder de decisão, administrador, consultor ou manter qualquer outro vínculo com empresas fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços para a TPV.
  8. Desempenhar, ou permitir que se desempenhe atividade de negociação com empresa fornecedora na qual tenha membros da família, parentes ou amigos próximos que dela seja sócio, acionista, administrador, executivo, negociador, ou ocupante de qualquer posição que lhe confia poder de decisão. Em qualquer dessas situações, o fato deve ser comunicado de maneira formal ao Comitê de Ética que analisará o assunto.
  9. O Código proíbe terminantemente que os colaboradores usem informações confidenciais ou internas para benefício próprio ou para beneficiar ou prejudicar outros. Deste modo, os colaboradores sem a devida autorização do Comitê de Ética não devem fornecer ou disponibilizar informações confidenciais ou internas para ninguém fora da TPV, ou para qualquer pessoa da TPV que não precise saber tal informação para fins operacionais. Além disso, eles não devem driblar estas orientações agindo através de terceiros para negociar com a TPV em seu nome.

Capítulo VI: Aquisição e licitação

  1. Os fornecedores e prestadores de serviços são selecionados e contratados isentos de favoritismo baseando-se em preço, qualidade e critérios estritamente legais, trabalhistas e ambientais. É exigido um perfil ético em suas práticas de gestão, responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado, e outras práticas contrárias aos princípios deste Código.
  2. Especificações técnicas são definidas pelas áreas competentes, para serem apresentadas as melhores ofertas do mercado.
  3. Os colaboradores de empresas prestadoras de serviços, quando em atividade nas instalações da TPV , possuem as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecido aos seus colaboradores reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação do Sistema.
  4. Os colaboradores das empresas prestadoras de serviço devem respeitar os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com as empresas.

Capítulo VII: Relação com o governo e órgãos públicos

  1. A TPV obedece todas as leis que regulam sua atividade.
  2. Recebe visitas de representantes de órgãos públicos, desde que devidamente identificados, de modo profissional e isento. A TPV fornece informações verdadeiras e precisas.
  3. A TPV pratica o relacionamento com os agentes e órgãos públicos com a observância de padrões éticos.
  4. A TPV busca manter um efetivo monitoramento interno que impeça e revele qualquer tentativa de burlar essa determinação de comportamento ético através de meios indiretos ou ardis.
  5. Não manifesta preferência nem induz seus colaboradores a votarem em determinado candidato ou partido. Sua postura é democrática e centrada no exercício da cidadania de forma consciente e responsável.
  6. A TPV não autoriza qualquer pessoa ou organização a agir pela TPV, seja como representante, agente, mandatário ou sob qualquer outro vínculo, que utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos.

Capítulo VIII: Lavagem de dinheiro

A TPV não participará de "lavagem de dinheiro" através da celebração de qualquer acordo que seja conhecido ou haja motivo para suspeitar de que será usado para facilitar qualquer aquisição, retenção, uso ou controle de quaisquer bens ou dinheiro destinados a disfarçar os produtos do crime. Um colaborador que suspeitar de uma situação de lavagem de dinheiro deve informar a Diretoria de Conformidade independente.

Capítulo IX: Colaboradores e condições de trabalho

  1. Os colaboradores devem desempenhar suas funções e atividades sempre de acordo com este Código de Conduta e Ética e seguir e aplicar as políticas e normas da TPV.
  2. Os colaboradores devem cumprir e fazer com que sejam cumpridas as normas internas de segurança no trabalho, uma vez que a TPV busca a permanente e consistente segurança operacional, não admitindo qualquer comportamento que coloque, ou possa colocar em risco, a segurança e a saúde dos colaboradores.
  3. Usar e fazer com que se use de forma adequada e segura, evitando danos ou qualquer tipo de desperdício, os bens e recursos disponibilizados pela TPV, tais como instalações, equipamentos, materiais de escritório, recursos financeiros e outros.
  4. A remuneração deve ser compatível com as disposições de todas as leis salariais aplicáveis, incluindo aquelas referentes ao salário mínimo, horas extras e benefícios legalmente obrigatórios. Os colaboradores serão informados sobre a composição de seu salário e benefícios de uma maneira clara e detalhada.
  5. As semanas de trabalho não devem exceder o máximo definido pela legislação local e não devem ser superiores a 60 horas, incluindo hora extra, exceto em circunstâncias emergenciais ou excepcionais para atender à demanda de negócios a curto prazo. Colaboradores terão direito a pelo menos 1 dia de folga a cada período de 7 dias. O trabalho em horas extras deve ser voluntário, a menos que acordado em um acordo coletivo de trabalho, contrato sindical ou em circunstâncias emergenciais ou excepcionais para atender à demanda de negócios a curto prazo.
  6. A TPV reconhece e respeita a liberdade dos colaboradores escolherem se associar ou não a qualquer organização de sua própria escolha (incluindo sindicatos trabalhistas) sem autorização prévia da TPV. A TPV não tornará a admissão de um trabalhador sujeita à condição de que ele/ela não deverá se juntar ao sindicato ou deverá renunciar a filiação sindical. Além disso, a TPV não causará a demissão de – ou outra forma de prejudicar – um colaborador por motivo de filiação sindical. A TPV não interferirá ou financiará organizações trabalhistas, ou tomará outras ações com o objetivo de colocar tal organização sob o controle da TPV.
  7. A TPV respeita – no âmbito da legislação, regulamentos e relações trabalhistas vigentes – o direito de seus colaboradores serem representados por sindicados trabalhistas e outras organizações de colaboradores. A TPV se envolverá em negociações, em seu próprio nome ou através das associações de colaboradores, a fim de alcançar um acordo sobre as condições de trabalho.
  8. Todo colaborador tem oportunidades iguais e será tratado igualmente no trabalho e na ocupação. A TPV oferece pagamento igual para trabalho igual realizado em níveis iguais em locais semelhantes. Nenhuma forma de assédio ou discriminação com relação ao trabalho e ocupação será tolerada, bem como discriminação baseada em raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, etnia, país de origem, idioma, deficiência, gravidez, religião, filiação política e sindical, estado civil, nível social ou outro status.
  9. A TPV reconhece as questões delicadas que cercam a AIDS e tratará de tais assuntos de maneira discreta e confidencial. Os colaboradores da TPV afetados pela AIDS serão tratados da mesma maneira que colaboradores sofrendo de qualquer outra doença com relação ao absenteísmo, avaliação e transferência para uma posição ou ambiente de trabalho menos exigente; nenhum colaborador da TPV será demitido ou terá oportunidades adequadas de trabalho alternativo negado puramente com base na infecção pela AIDS. A TPV rejeita o teste de AIDS como um pré-requisito para recrutamento, acesso ao treinamento ou promoção, a menos que seja exigido sob as normas legais dos países onde a TPV realiza seus negócios.
  10. Todo colaborador deve tratar de forma digna, leal, honesta e em clima de respeito mútuo seus colegas de trabalho, sendo desaprovada qualquer manifestação, explícita ou não, de preconceito ou discriminação, em qualquer de suas formas. A TPV não tolera qualquer ação, medida, comportamento ou insinuação que caracterize assédio moral, sexual ou hierárquico, bem como outras atividades de abuso de poder.

Capítulo X: Saúde e segurança

A TPV visa manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores, contratados e visitantes, e portanto está comprometida a fazer tudo que seja razoavelmente viável para:

  1. Atender ou exceder as exigências estabelecidas nas leis e regulamentos de Saúde e Segurança, bem como normas voluntárias às quais a TPV está inscrita;
  2. Implementar procedimentos para a identificação, prevenção e minimização dos perigos e riscos;
  3. Fornecer a todos os colaboradores informações relevantes e treinamento regular sobre aspectos de Saúde e Segurança Ocupacional;
  4. Consultar e cooperar com os colaboradores e/ou seus representantes, e outras partes interessadas;
  5. Implementar práticas de prevenção e procedimentos de resposta com relação a emergências e acidentes;
  6. Ser totalmente transparente nos relatórios periódicos sobre o desempenho de Saúde e Segurança.

Capítulo XI: Meio ambiente

  1. A preservação do meio-ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais fazem parte das políticas adotadas pela TPV, que conduz sempre os negócios e atividades com responsabilidade socioambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
  2. A TPV preza por manter padrões de excelência no meio ambiente, a fim de garantir produtos e serviços adequados às expectativas de seus clientes e à legislação ambiental.
  3. Pratica e promove o uso sustentável de água e energia, a redução do consumo, a reciclagem de materiais e a redução da geração de resíduos sólidos.

Todos devem cumprir com rigor o seu papel perante a sociedade e ao meio ambiente, devendo assumir responsabilidades ambientalmente corretas.

Capítulo XII: Publicidade e imprensa

  1. A TPV está comprometida em garantir que toda a publicidade, embalagem de produto e materiais promocionais sejam justos, baseados em fatos, não enganosos e em conformidade com as leis aplicáveis. A área de marketing da TPV deve seguir o Código de Publicidade e Prática de Comunicação de Marketing da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Este código estabelece princípios orientadores sobre a integridade e ética no desenvolvimento e execução das atividades de comunicação de marketing.
  2. O relacionamento da TPV com a imprensa é aberto e imparcial, centrado no profissionalismo e na transparência das informações.
  3. Em face às repercussões que algumas declarações possam produzir, bem como a necessidade de se preservar o sigilo de determinadas informações, somente podem manifestar-se em nome da TPV, o Diretor ou Superiores e colaboradores previamente autorizados.

Capítulo XIII: Antitruste

  1. A TPV apoia o princípio de livre concorrência de mercado. O propósito das leis antitruste é promover a concorrência para garantir que os clientes tenham a mais ampla escolha possível de produtos e serviços a preços competitivos. É importante que os colaboradores da TPV entendam estas leis e que eles estejam familiarizados com o tipo de conduta de negócio que pode levantar questões antitruste. As consequências de violar estas leis podem ser muito sérias e podem incluir altas multas para a TPV, bem como multas e prisão para as pessoas em alguns países. A lei antitruste contém disposições que se aplicam tanto aos acordos com concorrentes quanto aos acordos com distribuidores/revendedores. As principais regras aplicáveis a estes dois tipos de acordos são definidas a seguir. Qualquer tipo de acordo, formal ou informal, escrito ou verbal, pode entrar no escopo das leis antitruste. Qualquer dúvida em relação aos assuntos antitruste deve ser dirigida ao Departamento Jurídico da TPV.
  2. O primeiro tipo de acordo é o acordo entre a TPV e qualquer um de seus concorrentes. O princípio de livre concorrência de mercado significa que a TPV busca competir e não conspirar com seus concorrentes. Para esta finalidade, a TPV tem uma política de não contato. O princípio fundamental por trás desta política é que todos os colaboradores da TPV devem evitar contatos com concorrentes, a menos que haja uma justificativa clara para tais contatos que esteja de acordo com a lei antitruste. Nestas instâncias onde haja um motivo legítimo para o contato com um concorrente, os seguintes tópicos nunca podem ser o assunto de qualquer troca de informações, discussões ou acordo:
    1. Preços, faixas de preço, ajustes de preço, previsões de preço e tendências de preço;
    2. Descontos, margens, sobretaxas ou outros componentes de preço;
    3. Termos e condições de uma oferta de licitação da TPV em resposta a um convite (público ou privado) de licitação;
    4. Intenção da TPV em participar ou não de licitações;
    5. Alocação de clientes;
    6. Identidade de clientes;
    7. Segmentos de mercado ou áreas geográficas onde a TPV ou qualquer um de seus concorrentes estará ativa ou não ou expandirá ou não;
    8. Meios de abordar a concorrência agressiva do mercado (por ex. regras de conduta, pacto de não agressão, cessar fogo, proteção de status quo);
    9. Boicote coletivo;
    10. Capacidade de produção ou de carga;
    11. A troca de inteligência confidencial de mercado, termos e condições oferecidos aos clientes, ou dados de receita por cliente.
  3. Estes tópicos não devem ser discutidos ou concordados com nenhum concorrente, mesmo no âmbito de uma associação comercial ou organização semelhante.
    O segundo tipo de acordo é o acordo entre a TPV e qualquer um de seus distribuidores / revendedores. Em seus acordos com distribuidores e revendedores, a TPV deve se abster das seguintes condutas, a menos que aprovadas pelo Departamento Jurídico da TPV para casos específicos em países específicos:
    1. Manutenção do preço de revenda / fixação vertical dos preços: Nunca dite o nível de preço ao qual o comprador deve revender seus produtos. Além disso, não intimide, atrase ou suspenda entregas ou encerre contratos a fim de garantir que certo nível de preço seja mantido.
    2. Dificultar o comércio paralelo: Na Europa, quaisquer medidas para evitar ou restringir que os distribuidores exportem produtos de um Estado Membro para outro Estado Membro, ou para evitar que eles importem produtos de outros Membro, são proibidas. Acordos de distribuição exclusiva são, de modo geral, permitidos.
    3. Internet: Não proíba os distribuidores de vender produtos pela Internet.
    4. Finalmente, observe que este Código aborda somente as principais categorias de violações antitruste. Outras transações e comportamentos empresariais podem, dependendo de circunstâncias e países específicos, também levantar preocupações antitruste.

Capítulo XIV: Manuseio de informações confidenciais e propriedade intelectual.

  1. Todos os colaboradores estão proibidos de divulgar qualquer informação considerada confidencial pela Empresa à qualquer pessoa sem autorização. Aqueles que tiverem acesso a ou controlam tais informações devem sempre garantir segurança e evitar qualquer abuso ou mau uso destas em troca de recompensas monetárias, ou utilizar as informações para proveito próprio.
  2. Todos os colaboradores estão estritamente proibidos de se apropriar de propriedades da Empresa para uso pessoal ou revenda. Todas as propriedades da Empresa, inclusive mainframes da empresa, sistemas de minicomputadores, redes de dados, pacotes de software ou equipamentos devem ser utilizados apenas para conduzir as atividades da Empresa ou para propósitos autorizados pela diretoria.
  3. Nenhum colaborador da Empresa deve alterar equipamentos, instalações ou instalar softwares sem autorização específica ou desenvolver suas próprias aplicações sem a aprovação da diretoria. Precauções de segurança devem ser tomadas ao utilizar computadores pessoais, e os softwares de computadores pessoais devem apenas ser obtidos de fontes identificadas na política pertinente da Empresa. Todos os softwares de computadores devem ser utilizados em estrita conformidade com a legislação de direitos autorais pertinentes.
  4. Todos os lançamentos, notas fiscais, registros, contas, fundos e ativos da Empresa devem ser criados e mantidos de modo a refletir de modo justo e preciso e em detalhes razoáveis as transações subjacentes e disposições dos negócios da Empresa. O Código proíbe explicitamente qualquer pessoa de fazer declarações falsas ou deturpadas ou outras entradas de lançamentos, contas, registros, declarações financeiras, ou de quaisquer outros documentos inclusive documentos de divulgação da Empresa e de qualquer outra empresa de responsabilidade ou supervisão da Empresa. Nenhum relatório pode ser feito que intencionalmente oculte ou dissimule a verdadeira natureza de qualquer transação da Empresa.
  5. O Código exige que todos os colaboradores cooperem integralmente com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo e auditores externos. Os colaboradores estão estritamente proibidos de destruir, alterar ou falsificar quaisquer registros que possam ter conexão a um processo de investigação, litígio ou falência. Igualmente, todos os colaboradores são obrigados a reportar imediatamente violações suspeitas e relacionadas à ética do Código à diretoria.
  6. O colaborador deve respeitar a autoria das ideias dos colegas, nunca se apropriando do trabalho, conceito e/ou documento; se o tiver que utilizar, deverá fazer referência à fonte.
  7. A utilização ilegal de propriedade intelectual ou repasse a terceiros, sem autorização da TPV, de informações confidenciais internas, de clientes e de fornecedores, seja material ou intelectual constituem violação do presente código.

Capítulo XV: Proteção de privacidade e dados

  1. A TPV está comprometida em proteger a privacidade de informações pessoais sobre clientes, colaboradores, parceiros comerciais e outras Pessoas Físicas pertinentes. O processamento de dados pessoais deve estar alinhado à finalidade do negócio.
  2. Ao exercer seus direitos e deveres como empregadora, a TPV deve levar em consideração os interesses de privacidade de seus colaboradores sempre que processar seus dados pessoais, e sempre deve estar em conformidade com todas as leis aplicáveis.
  3. Pessoas Físicas podem solicitar a TPV como usar seus dados pessoais para atividades de marketing. A TPV respeitará essas escolhas.
  4. TPV reconhece que a privacidade das crianças exige uma proteção especial. Sempre que necessário, a TPV procurará obter o consentimento dos pais da criança ou tutor legal para o processamento de dados pessoais relacionados à criança.
  5. A TPV respeita os direitos das Pessoas Físicas de solicitar uma visão geral de seus dados pessoais processados ou em nome da TPV A Pessoa Física pode solicitar à TPV que seus dados pessoais sejam corrigidos ou excluídos e a Pessoa Física pode se opor ou impor maiores limites no processamento de seus dados pessoais. A TPV acompanhará essas solicitações de acordo com as leis aplicáveis.
  6. A TPV divulgará dados pessoais a terceiros apenas se necessário para o propósito de negócios aplicável ou quando exigido por lei.

Capítulo XVI: Clientes

  1. A TPV oferece produtos e serviços de qualidade, com tecnologia avançada, num padrão de atendimento transparente, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando a plena satisfação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros.
  2. As necessidades dos clientes são identificadas e as possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados aos seus consumidores e clientes são reparados, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis o que realça ainda mais, a necessidade de cultivar a confiança que em si é depositada.

Capítulo XVII: Concorrentes

  1. A competição pelo mercado deverá ser realizada com base na justiça, integridade, respeito, honestidade e de livre concorrência.
  2. Nenhuma prática injusta, predatória ou enganosa deverá ser praticada ou tomando parte noutras atividades que possam constituir conluio entre concorrentes.
  3. Nenhuma crítica aos nossos concorrentes poderá ser realizada sem que as mesmas estejam baseadas em fatos e dados incontestáveis e, mesmo assim, só deverá ser realizado de forma ética e com o aval da Alta Direção.

Capítulo XVIII: Canais de comunicação para dúvidas ou denúncias

  1. A TPV tem a convicção de que o Código de Conduta e Ética é um instrumento vital para orientar a tomada de decisão e para elevar o padrão ético de suas ações.
  2. Como é impossível prever todas as situações ou dilemas éticos que podemos enfrentar no dia-a-dia e, sentindo-se desconfortável com alguma situação que contrarie os princípios e valores deste Código, você pode se necessário, utilizar o canal de comunicação à sua disposição para esclarecer dúvidas, apresentar sugestões ou encaminhar denúncias de natureza ética sem qualquer medo de RETALIAÇÕES. A proteção da identidade do contato é garantida e esta comunicação pode ser identificada ou anônima.
  3. Canal de comunicação: Urna vermelha disponibilizada na empresa. A TPV acredita na iniciativa de seus colaboradores na busca por maiores esclarecimentos do conteúdo ou sobre fatos que desrespeitem os princípios deste Código, sabendo que tais são inadmissíveis e podem colocar em risco o negócio da organização.

Capítulo XIX: Estrutura de gestão ética

  1. O Comitê de Ética é a entidade responsável pela gestão da cultura ética na TPV.
  2. Este comitê tem as seguintes e principais responsabilidades:
    1. Acompanhar a disseminação da cultura ética na TPV, monitorando as atividades relacionadas, discutindo e sugerindo assuntos relacionados à ética.
    2. Definir a conduta ética adequada para investigação de situações críticas de descumprimento do Código Conduta de Ética, de forma a manter a transparência e a lisura do negócio, coerente com a estratégia e os valores da TPV.
    3. Julgar e punir denúncias recebidas.
    4. Analisar e tomar decisões relativas à conduta ilegal, duvidosa ou contrária à ética.
    5. Executar a revisão deste Código, quando necessário, para adaptar ou incluir novos itens ou conceitos não previstos.
  3. O Comitê reúne-se trimestralmente ou extraordinariamente, quando as circunstâncias exigem.
  4. Reclamação não confidencial: As reclamações serão analisadas pelo Comitê e ações serão divulgadas nos quadros de avisos.
  5. Reclamação confidencial: Somente o comitê terá acesso e as ações não serão divulgadas.

Capítulo XX: Penalidades

  1. As violações das condutas éticas constantes neste código, aos infratores estão sujeitos as penalidades disciplinares, que incluem advertência verbal e escrita, suspensão e demissão, sempre considerando a gravidade e a natureza da infração, conforme avaliação e conclusão do Comitê de Ética da TPV.
  2. A TPV entende por violação:
    1. Agir em desacordo com o código
    2. Solicitar a outras pessoas que violem,
    3. Ter ciência de atos que violem o Código e não reportar imediatamente aos canais competentes,
    4. Retaliar colaborador que tenha reportado uma preocupação com a conduta ética.
  3. Se os colaboradores forem surpreendidos obtendo vantagens de sua posição para desviar bens da empresa, infringir as políticas da empresa ao revender materiais sucateados, matérias-primas ou produtos acabados sem autorização, falsificar registros de computadores e dados do sistema, falsificar qualquer tipo de documentos e notas fiscais, falsificar registros de contabilidade, apropriar-se indevidamente de fundos da empresa, fazer transações ilícitas, e comprometer os direitos e benefícios de outros colaboradores, eles serão destituídos de seus direitos de compartilhar opiniões e o esquema de incentivo de retenção da equipe também será perdido. Para aqueles que cometeram delitos graves, a TPV se reserva o direito de tomar todas as ações jurídicas pertinentes contra o membro em questão.
  4. Caso seja descoberto que gestores encobriram qualquer má conduta de seus subordinados e estão associados com conluios (incluindo conduta imprópria como indicado no item 3), a equipe será demitida e seus direitos de compartilhamento de opção e do sistema de incentivos de retenção de equipe também serão perdidos.
  5. Caso seja descoberto que colaboradores, durante o vínculo empregatício, baixaram softwares sem permissão ou usaram softwares não autorizados, além de serem penalizados de acordo com o Código, também serão responsabilizados por quaisquer consequências legais e reclamações contra o Grupo TPV, bem como os custos incorridos.
  6. Os colaboradores, durante o vínculo empregatício, devem estar em conformidade com as regras constantes no "Código de Conduta da TPV". No caso de qualquer violação destas regras, eles serão responsáveis por todas as consequências relevantes, incluindo, entre outros, responsabilidades e penalidades civis ou criminais impostas pelo Grupo TPV. Além disso, seus direitos de compartilhamento de opção e sistema de incentivos de retenção de equipe também serão perdidos.